AUXÍLIO-MATERNIDADE
É o benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada gestante ou que adotou ou obteve guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, garantindo 120 dias de remuneração integral a partir do parto, adoção ou nascimento. Pode ser solicitado por trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, MEI ou desempregadas em até 5 anos após o parto.
SOBRE NOSSO ATENDIMENTO
Atendimento inicial
De forma online, iremos colher todas as informações e documentos necessários para análise do caso.
Análise da causa
Após análise, será traçada a melhor estratégia e delimitados os passos seguintes.
Contratação e execução
Com a concordância do cliente, assinaremos contrato e iniciaremos a execução do serviço!