<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Alini Melo Advocacia</title>
	<atom:link href="https://alinimelo.adv.br/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://alinimelo.adv.br</link>
	<description>Escritório Especialista em Previdenciário</description>
	<lastBuildDate>Tue, 10 Jan 2023 20:08:02 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-PT</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://alinimelo.adv.br/wp-content/uploads/2022/11/cropped-Logo-3C-32x32.png</url>
	<title>Alini Melo Advocacia</title>
	<link>https://alinimelo.adv.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Documentos que comprovam o tempo de contribuição para a aposentadoria</title>
		<link>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/documento-aposentadoria-tempo-contribuicao/</link>
					<comments>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/documento-aposentadoria-tempo-contribuicao/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 20:02:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://alinimelo.adv.br/?p=1337</guid>

					<description><![CDATA[<p>Documentos que comprovam o tempo de contribuição para a aposentadoria Está pensando em se aposentar ou já pediu no INSS, mas não teve o tempo mínimo reconhecido? Muitas vezes o período de trabalho não consta na CTPS ou no CNIS, ou consta de forma incompleta, o que acaba prejudicando o cálculo do tempo de contribuição. [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/documento-aposentadoria-tempo-contribuicao/">Documentos que comprovam o tempo de contribuição para a aposentadoria</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br">Alini Melo Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Documentos que comprovam o tempo de contribuição para a aposentadoria</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Está pensando em se aposentar ou já pediu no INSS, mas não teve o tempo mínimo reconhecido?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Muitas vezes o período de trabalho não consta na CTPS ou no CNIS, ou consta de forma incompleta, o que acaba prejudicando o cálculo do tempo de contribuição. Com isso, embora o segurado afirme ter o período mínimo necessário para se aposentar o INSS nega o benefício, diante da ausência de comprovação do período laborado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os trabalhadores urbanos, além da Carteira de Trabalho e do CNIS emitido pelo próprio INSS, são documentos que comprovam o tempo de efetivo serviço:</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Termo de rescisão do contrato de trabalho;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Contracheques;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Extrato analítico do FGTS;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Sentença da justiça trabalhista reconhecendo vínculo laboral;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Contrato de Trabalho;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Recibos de pagamento;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Holerites;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Extrato bancário de onde eram feitos os depósitos dos salários;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Acordo coletivo de trabalho, em que conste o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, acompanhada de declaração fornecida pela empresa;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Declaração ou certidão de contribuição emitida pelo Órgão Público em que o segurado trabalhou como celetista ou como servidor, caso pretenda utilizar este período na aposentadoria do INSS;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Declaração do empregador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atenção! Se você contribuiu como autônomo/contribuinte individual ou facultativo, necessário que apresente as Guias de Recolhimento ou os carnês de contribuição, caso tenha alguma divergência no período computado pelo INSS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso o contribuinte individual tenha prestado serviço para pessoa jurídica, desde 2003, é dever da empresa recolher a&nbsp; contribuição previdenciária, não sendo o caso, portanto, de recolhimento através de Guias da Previdência.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Importante registrar que a relação de documentos acima é meramente exemplificativa</strong>,&nbsp;<strong>de modo que, outros documentos que demonstrem a relação de trabalho e o período em que foi desempenhada a atividade laboral, podem ser considerados na comprovação do tempo de contribuição</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda, conta como tempo de contribuição, o período de trabalho como aluno aprendiz e como reservista no Exército, Marinha ou Aeronáutica. Para comprovação do período, recolha os seguintes documentos:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Para o serviço militar</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Certificado de Reservista com indicação do período de serviço prestado;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;&#8211; Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica com a indicação do período de serviço prestado;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&nbsp;Para o aluno aprendiz</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Certidão de tempo de Aluno Aprendiz ou Certidão Escolar, emitidas por escolas da rede particular, ferroviárias, industriais ou técnicas;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Certidão de Tempo de Contribuição ou Certidão Escolar quando se tratar de frequência em escolas industriais ou técnicas da rede federal, bem como em escolas equiparadas;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entende-se, atualmente, que não basta figurar na qualidade de aluno-aprendiz para cômputo do tempo de contribuição. É necessário que o aluno tenha trabalho nessa condição e aferido remuneração, ainda que indireta, seja através do pagamento de&nbsp;&nbsp;plano de saúde, material de trabalho, alimentação, dentre outros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda, caso você tenha trabalhado em atividades especiais e busque a aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial em comum, poderá, até 28/04/1995, ter o período reconhecido como especial em razão da atividade exercida. Verifique se a sua atividade está elencada nos anexos do Decreto 53.831/1964 ou no Decreto 83.080/1976.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O exercício da atividade considerada especial poderá ser comprovado mediante CTPS, contrato de trabalho, declaração da empresa, dentre outros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o período posterior a 28/04/1995, ou cuja atividade não esteja enquadrada como especial pela categoria, a comprovação do tempo especial poderá ser feita mediante apresentação dos formulários e/ou do LTCAT, a depender do período, conforme quadro exemplificativo abaixo.</p>



<figure class="wp-block-image"><a href="https://1.bp.blogspot.com/-jNjYdXKiUog/Xsbn5NwJaII/AAAAAAAAAXA/jwJ2cUVofusUw0EgN_WOuZR5bcMumqKowCLcBGAsYHQ/s1600/quadro%2Bin%2B77.png" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" src="https://1.bp.blogspot.com/-jNjYdXKiUog/Xsbn5NwJaII/AAAAAAAAAXA/jwJ2cUVofusUw0EgN_WOuZR5bcMumqKowCLcBGAsYHQ/s1600/quadro%2Bin%2B77.png" alt=""/></a></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Anexo XXVII, da IN 77/2015.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em resumo, para as hipóteses não enquadradas como especiais pelos Decretos n° 53.831/1964 e 83.080/1979, o LTCAT, juntamente com o Formulário, é obrigatório&nbsp;<strong>apenas</strong>&nbsp;para o agente físico ruído até 13/10/1996. A partir de 14/10/1996 até 31/12/2003, passou a ser exigida a apresentação do LTCAT e do respectivo Formulário para todos os agentes nocivos. A partir de 01/01/2004 passou a ser obrigatória, apenas, a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para todos os agentes nocivos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A comprovação do tempo de contribuição em diversas situações não é tarefa simples e uma análise equivocada pode resultar no indeferimento do benefício ou na redução da renda mensal inicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Procure um especialista para planejar a sua aposentadoria e traçar a melhor estratégia para o seu caso!<br><br><strong>Alini Melo</strong><br>Advogada, especialista em Direito Previdenciário e com profundo conhecimento na área consumerista e em Processo Civil. Estudante da Lei Geral de Proteção de Dados.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/documento-aposentadoria-tempo-contribuicao/">Documentos que comprovam o tempo de contribuição para a aposentadoria</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br">Alini Melo Advocacia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/documento-aposentadoria-tempo-contribuicao/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tudo sobre: Revisão da Vida Toda</title>
		<link>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/tudo-sobre-revisao-da-vida-toda/</link>
					<comments>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/tudo-sobre-revisao-da-vida-toda/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 19:55:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://alinimelo.adv.br/?p=1334</guid>

					<description><![CDATA[<p>Revisão da Vida Toda Uma vez constatado o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria inicia-se a fase de cálculo da renda mensal inicial (RMI) do benefício.&#160; Até o advento da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, para cálculo do valor do benefício utilizava-se a média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/tudo-sobre-revisao-da-vida-toda/">Tudo sobre: Revisão da Vida Toda</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br">Alini Melo Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Revisão da Vida Toda</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma vez constatado o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria inicia-se a fase de cálculo da renda mensal inicial (RMI) do benefício.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Até o advento da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, para cálculo do valor do benefício utilizava-se a média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior aos 48 meses que antecediam o pedido de aposentadoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa regra muitas vezes causava prejuízos à Previdência,&nbsp;&nbsp;pois, tendo em vista que apenas as últimas contribuições eram consideradas no cálculo, o segurado vertia as maiores contribuições no final da sua vida laboral, garantindo assim um valor maior de aposentadoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, a Lei 9.876/1999 alterou essa forma de cálculo inserindo os incisos I e II no art. 29, da Lei 8.213/91, para determinar que todos os salários de contribuição, de toda a vida laborativa do segurado, sejam considerados no cálculo do salário de benefício, devendo ser obtida a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante da mudança mais rigorosa no cálculo do salário de benefício, a Lei 9.876/1999 previu uma regra de transição determinando que apenas os salários posteriores a julho/1994 sejam utilizados na fórmula da RMI. Observe: na época em que a lei entrou em vigor, a regra de transição garantia que o segurado que estava prestes a se aposentar pudesse considerar apenas os últimos 6 ou 7 anos de contribuição,&nbsp;&nbsp;período básico de cálculo próximo àquele da regra anterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A regra de transição é em sua essência protetiva e visa amortecer a mudança legal para que o segurados não sejam surpreendidos de forma abrupta com regras mais rígidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ocorre que, a referida regra de transição, em diversas situações, deixa de cumprir o papel protetivo a que se presta, sendo mais prejudicial do que a própria regra definitiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, fora desenvolvida a tese revisional intitulada de &#8220;revisão da vida toda&#8221;, que visa afastar a aplicação da regra de transição, adotando, por conseguinte, a regra definitiva em sua integralidade. Ou seja: utiliza-se TODOS os salários de contribuição, inclusive aqueles anteriores a julho/1994,&nbsp; sendo feita a média aritmética simples dos 80% maiores para fins de obtenção do salário de benefício.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou em sede de recursos repetitivos essa matéria, tendo firmado o tema 999 em favor&nbsp;&nbsp;do segurado, determinando o afastamento da regra de transição, desde que mais favorável. Com isso, todos os salários de contribuição, inclusive os anteriores a 07/1994 devem ser utilizados no cálculo, excluídos os 20% menores, desde que seja mais vantajoso na apuração da renda mensal inicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse entendimento deveria, em tese, ser aplicado por todos os juízes e Tribunais desde já, pois proferido em sede de recurso repetitivo. Contudo, o INSS apresentou Recurso Extraordinário (RE) para o STF, o qual foi admitido como representativo de controvérsia, sendo determinada a suspensão de todos os processos que tratem sobre a matéria, até&nbsp; decisão final do Supremo Tribunal Federal. *&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A suspensão dos processos não impede que o beneficiário ajuíze a ação, contudo, o processo ficará suspenso até decisão do STF. Segundo a tese da revisão da vida toda, poderão ter o benefício majorado aquelas pessoas que contribuíram antes de 07/1994 e se aposentaram, ou receberam pensão decorrente de aposentadoria, dentro dos últimos 10 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para saber se o afastamento da regra de transição lhe favorece, busque um advogado ou calculista para cômputo dos salários não utilizados pelo INSS quando da concessão do benefício.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Alini Melo</strong><br>Advogada, especialista em Direito Previdenciário e com profundo conhecimento na área consumerista e em Processo Civil. Estudante da Lei Geral de Proteção de Dados.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>*Post atualizado, em 30.05.2020, em razão da decisão que admitiu o RE como representativo de controvérsia e determinou a suspensão dos processos pendentes. </em></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/tudo-sobre-revisao-da-vida-toda/">Tudo sobre: Revisão da Vida Toda</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br">Alini Melo Advocacia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/tudo-sobre-revisao-da-vida-toda/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O que fazer quando o INSS demora para decidir sobre o pedido?</title>
		<link>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/o-que-fazer-quando-o-inss-demora-para-decidir-sobre-o-pedido/</link>
					<comments>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/o-que-fazer-quando-o-inss-demora-para-decidir-sobre-o-pedido/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 19:53:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://alinimelo.adv.br/?p=1332</guid>

					<description><![CDATA[<p>O que fazer quando o INSS demora para decidir sobre o pedido? Principalmente nos últimos meses, diante da demora na implementação das alterações oriundas da Reforma da Previdência, muitas solicitações ficaram durante vários meses (ou ainda estão) esperando uma resposta do INSS. Contudo, a demora excessiva é ilegal, pois o INSS tem prazo para responder [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/o-que-fazer-quando-o-inss-demora-para-decidir-sobre-o-pedido/">O que fazer quando o INSS demora para decidir sobre o pedido?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br">Alini Melo Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">O que fazer quando o INSS demora para decidir sobre o pedido?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Principalmente nos últimos meses, diante da demora na implementação das alterações oriundas da Reforma da Previdência, muitas solicitações ficaram durante vários meses (ou ainda estão) esperando uma resposta do INSS. Contudo, a demora excessiva é ilegal, pois o INSS tem prazo para responder aos requerimentos que são formulados.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há certa divergência sobre qual seria o prazo do INSS para resposta ao requerimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei 8.213/91 estabelece em seu art. 41-A, §5° que o primeiro pagamento do benefício deverá ser efetuado em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à concessão do benefício.&nbsp;&nbsp;Tendo em vista que a lei trata dos benefícios no Regime Geral da Previdência Social, esse prazo não se aplica aos benefícios assistenciais. O Decreto 3.048/99 também adota, em seu art. 174, o prazo de 45 dias e prevê possibilidade de prorrogação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, a Lei 9.784/99, em seus artigos 48 e 49, estabelece que a Administração Pública tem o dever de emitir decisões nos processos administrativos no prazo de 30 dias, a contar do término da fase instrutória, prorrogáveis por mais 30, totalizando, portanto, 60 dias. No âmbito do INSS, a IN 77/2015 também adota esse prazo, conforme art. 691, §4°.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O INSS segue a Instrução Normativa, por óbvio, e adota o prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 30. Assim, levando em consideração o prazo de 30+30, uma vez que o segurado apresenta requerimento no INSS o processo administrativo instaurado deverá ser decidido em até 60 dias. Caso o INSS não se manifeste nesse período, existem duas medidas possíveis para solucionar a questão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Primeiramente, cumpre registrar que o indeferimento do pedido pelo INSS é condição para o ajuizamento da ação judicial, uma vez que demonstra o interesse de agir do requerente, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 2014, no julgamento do RE 631.240 MG.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Restou pacificado que em demandas previdenciárias se faz necessário o prévio requerimento administrativo, seguido do indeferimento do INSS, como prova da ameaça ou lesão a direito, justificando a necessidade da tutela jurisdicional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ocorre que, muitos colegas da área deixam de observar uma importante ressalva feita no julgamento do RE 631.240 MG: “A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS,&nbsp;<strong>ou se excedido o prazo legal para sua análise</strong>.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">O STF, acertadamente, deixou claro que embora o prévio requerimento seja condição da ação, o segurado não pode ser compelido a esperar sem limite temporal uma resposta da Autarquia Previdenciária. Assim, a mora do INSS na análise dos requerimentos por prazo superior ao limite legal autoriza o ajuizamento da ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Inclusive, no voto do relator, Min. Luiz Roberto Barroso, o prazo adotado é aquele de 45 dias, previsto na Lei 8.213/91 e não o de 60 dias, veja-se:</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, se a concessão de um direito depende de requerimento, não se pode falar em lesão ou ameaça a tal direito antes mesmo da formulação do pedido administrativo. O prévio requerimento de concessão, assim, é pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário. Eventual lesão a direito decorrerá, por exemplo, da efetiva análise e indeferimento total ou parcial do pedido,<strong>&nbsp;<u>ou, ainda, da excessiva demora em sua apreciação (isto é, quando excedido o prazo de 45 dias previsto no art. 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/1991).&nbsp;</u></strong>(Trecho do Voto do Relator. STF &#8211;&nbsp;RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.240 MINAS GERAIS. RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO. Julgamento 03.09.2014)<strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os colegas da área, oriento a inserir na peça inicial de concessão do benefício uma preliminar de interesse de agir, demonstrando o decurso do prazo de análise sem a decisão devida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outra possibilidade é impetrar Mandado de Segurança. O MS trata-se de um remédio constitucional que visa proteger direito líquido e certo. Qualquer que seja o prazo limite adotado, trata-se de uma previsão legal que assegura ao pretenso beneficiário o&nbsp;<strong>direito de resposta</strong>&nbsp;da Administração Pública em prazo razoável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, cumpre observar que a intenção do MS é compelir o INSS a proferir uma decisão, esta decisão poderá ser negativa ou positiva. Sendo negativa, poderá ser ajuizada uma ação judicial para concessão do benefício negado. Sendo positiva, o segurado passará a receber o seu benefício previdenciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No primeiro caso, ou seja, ajuizando uma ação de concessão do benefício com a preliminar de interesse de agir, o juiz irá julgar o próprio mérito, ou seja, o direito do segurado de receber ou não o benefício.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe ao advogado analisar estrategicamente o caso e adotar a melhor medida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Alini Melo, <br>Advogada, especialista em Direito Previdenciário e com profundo conhecimento na área consumerista e em Processo Civil. Estudante da Lei Geral de Proteção de Dados.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/o-que-fazer-quando-o-inss-demora-para-decidir-sobre-o-pedido/">O que fazer quando o INSS demora para decidir sobre o pedido?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br">Alini Melo Advocacia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/o-que-fazer-quando-o-inss-demora-para-decidir-sobre-o-pedido/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia e os reflexos previdenciários.</title>
		<link>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/suspensao-do-contrato-de-trabalho-em-razao-da-pandemia-e-os-reflexos-previdenciarios/</link>
					<comments>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/suspensao-do-contrato-de-trabalho-em-razao-da-pandemia-e-os-reflexos-previdenciarios/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 19:50:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://alinimelo.adv.br/?p=1330</guid>

					<description><![CDATA[<p>Suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia e os reflexos previdenciários. A MP 936/2020, publicada em 1º de abril do ano corrente, convertida na Lei 14.020/20, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e tratou sobre medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública causado pela [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/suspensao-do-contrato-de-trabalho-em-razao-da-pandemia-e-os-reflexos-previdenciarios/">Suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia e os reflexos previdenciários.</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br">Alini Melo Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia e os reflexos previdenciários.</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A MP 936/2020, publicada em 1º de abril do ano corrente, convertida na Lei 14.020/20, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e tratou sobre medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dentre as alterações implantadas, fora prevista a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e de salário por até 120 dias**.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No que se refere à suspensão, em que o empregado deixa de receber qualquer salário, surge a dúvida dos reflexos previdenciários daquele período. Isso porque, se não há salário a ser aferido, não há contribuição previdenciária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda que o empregador pague benefícios não salariais como o vale alimentação nesse período, não há incidência de contribuição previdenciária sobre tal quantia, conforme expressamente exposto no art. 457, §2° da CLT.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Saliente-se que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) também instituído pela MP 936/2020, pago aos trabalhadores que acordaram com as empresas pela suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e salário,&nbsp;não constitui base de incidência da contribuição previdenciária, uma vez que trata-se de verba indenizatória e não remuneratória, fugindo, portanto, do conceito de salário de contribuição previsto no art. 28,&nbsp;inciso I<em>,&nbsp;</em>da Lei 8.212/91.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desse modo, o fato de não haver efetiva contribuição previdenciária durante o período de suspensão tem como consectário que&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">1)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O período não poderá ser utilizado para fins de carência, uma vez que a carência requer, necessariamente, a real contribuição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A carência é um tempo mínimo de contribuição necessário para obtenção de determinado benefício. Por exemplo, a carência do auxílio-doença não acidentário é de 12 meses;</p>



<p class="wp-block-paragraph">2)&nbsp; &nbsp;&nbsp;O período não poderá ser utilizado para fins de tempo de contribuição, pois após a Reforma da Previdência as contribuições abaixo do mínimo não são utilizadas no cômputo do tempo, a menos que o segurado realize o complemento ou transferência;</p>



<p class="wp-block-paragraph">3)&nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;No período haverá&nbsp;a manutenção da qualidade de segurado do empregado,ou seja, ele mantém o direito à tutela da Previdência,&nbsp;pois estará no período de graça (quando permanece como segurado mesmo sem contribuição), nos termos do art. 15, inciso II da Lei 8.213/13.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cumpre consignar que, caso queira, o empregado poderá contribuir para a Previdência enquanto o contrato estiver suspenso, na qualidade de facultativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os empregados que acordaram pela redução do salário e jornada, a contribuição e os direitos previdenciários permanecem, uma vez que o empregado continua recebendo a remuneração pelo serviço prestado, ainda que em valor menor, desde que o valor recebido não seja inferior ao salário mínimo.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Alini Melo, advogada.<br><br>**Informação atualizada em razão da publicação do Decreto n° 10.422, de 13 de julho de 2020.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/suspensao-do-contrato-de-trabalho-em-razao-da-pandemia-e-os-reflexos-previdenciarios/">Suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia e os reflexos previdenciários.</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br">Alini Melo Advocacia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/suspensao-do-contrato-de-trabalho-em-razao-da-pandemia-e-os-reflexos-previdenciarios/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Não peças aposentadoria por invalidez antes de ler esse artigo!</title>
		<link>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/nao-pecas-aposentadoria-por-invalidez-antes-de-ler-esse-artigo/</link>
					<comments>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/nao-pecas-aposentadoria-por-invalidez-antes-de-ler-esse-artigo/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 19:45:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://alinimelo.adv.br/?p=1322</guid>

					<description><![CDATA[<p>Não peça aposentadoria por invalidez antes de ler esse artigo! Muitas vezes o cliente chega ao escritório com a queixa de que não tem mais condições de retornar à sua atividade habitual e não aguenta mais as idas e vindas constantes ao INSS para fazer perícias. Quando diante dessa situação, solicitávamos a aposentadoria por invalidez [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/nao-pecas-aposentadoria-por-invalidez-antes-de-ler-esse-artigo/">Não peças aposentadoria por invalidez antes de ler esse artigo!</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br">Alini Melo Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Não peça aposentadoria por invalidez antes de ler esse artigo!</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Muitas vezes o cliente chega ao escritório com a queixa de que não tem mais condições de retornar à sua atividade habitual e não aguenta mais as idas e vindas constantes ao INSS para fazer perícias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando diante dessa situação, solicitávamos a aposentadoria por invalidez diretamente, ou, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, argumentando, principalmente a incapacidade social e a impossibilidade de reabilitação para outra função diante da idade, baixa escolaridade, dentre outros.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O benefício de aposentadoria por invalidez será devido ao segurado considerado total e permanentemente incapacitado para as atividades laborais. Enquanto que o auxílio-doença é pago àquele temporariamente impedido de trabalhar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os principais benefícios em obter a aposentadoria por invalidez, ao invés do auxílio-doença estão no fato de que a realização das perícias é mais espaçada, sendo dispensada para os maiores de 60 anos, sendo que antes da a Reforma da Previdência, o valor do benefício de aposentadoria por invalidez era maior que do auxílio-doença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após a Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por invalidez, embora cubra um risco social mais grave que o do auxílio-doença (a incapacidade TOTAL e PERMANENTE), teve o seu valor alterado, de modo que, atualmente poderá ser paga em valor&nbsp;menor&nbsp;que o do auxílio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não entendeu? Eu te explico!</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ambos os benefícios possuem como base de cálculo o salário de benefício. O salário de benefício é a média aritmética simples das contribuições vertidas para a Previdência desde julho de 1994.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existe uma divergência doutrinária sobre o cálculo do salário de benefício do auxílio-doença, contudo, não entraremos nessa discussão no momento para não prejudicar a compreensão do leitor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pois bem! O auxílio-doença será pago em um valor equivalente a 91% do salário de benefício, sendo a renda mensal inicial limitada pela média das 12 últimas contribuições. A aposentadoria por invalidez, por sua vez, será paga no percentual de 60% do salário de benefício, acrescida de 2% a cada ano de contribuição que ultrapasse 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trago para vocês valores extraídos de um caso concreto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um homem com 27 anos de contribuição, caso obtenha o benefício de aposentadoria por invalidez, receberá 74% do salário de benefício, ou seja, 60% + 14%, sendo 14% igual a 2% vezes 7 (anos que ultrapassaram os 20 anos).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme parâmetros de cálculo atuais, o segurado receberia R$ 3.701,00 de aposentadoria por invalidez e R$ 4.551,23 a título de auxílio-doença.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="312" height="87" src="https://alinimelo.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/image-1.png" alt="" class="wp-image-1324" srcset="https://alinimelo.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/image-1.png 312w, https://alinimelo.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/image-1-300x84.png 300w" sizes="(max-width: 312px) 100vw, 312px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ</strong></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="305" height="82" src="https://alinimelo.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/image.png" alt="" class="wp-image-1323" srcset="https://alinimelo.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/image.png 305w, https://alinimelo.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/image-300x81.png 300w" sizes="(max-width: 305px) 100vw, 305px" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="479" height="36" src="https://alinimelo.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/image-2.png" alt="" class="wp-image-1325" srcset="https://alinimelo.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/image-2.png 479w, https://alinimelo.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/image-2-300x23.png 300w" sizes="(max-width: 479px) 100vw, 479px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Atenção! Nem sempre o auxílio-doença será maior que a aposentadoria, por isso é muito importante simular o valor do benefício antes de realizar o requerimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, na hipótese do auxílio-doença ser mais vantajoso e sendo situação em que o segurado não tem mais condições de exercer a sua atividade habitual, o melhor a se fazer é não pedir a aposentadoria por invalidez prioritariamente, mas pedir a concessão/restabelecimento do auxílio-doença&nbsp;com data de cessação condicionada à reabilitação para outra função, com base no art. 62, §1°, da Lei 8.213/91, abaixo transcrito:</p>



<p class="wp-block-paragraph">Art. 62.&nbsp;&nbsp;O&nbsp;segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual,&nbsp;deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">§ 1º. O&nbsp;benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência&nbsp;ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso o segurado seja insuscetível de reabilitação para qualquer atividade laboral, a concessão da aposentadoria será imperiosa, sendo responsabilidade do advogado elucidar o cliente sobre a nova metodologia de cálculo e suas consequências.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cumpre observar que se a data de início da incapacidade total e permanente foi ANTES da Reforma da Previdência, o segurado terá direito adquirido às regras anteriores de cálculo do benefício.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez possuía renda equivalente a 100% do salário de benefício, ou seja, representava um acréscimo de 9% em relação ao auxílio-doença. Assim, se for possível demonstrar que a data de início da incapacidade total e permanente é anterior a 13/11/2019 (vigência da EC 103/2019), o segurado poderá receber a aposentadoria por invalidez da forma mais benéfica, ou seja, em 100% do salário de benefício. <br><br>Autor</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.blogger.com/profile/11926895832441842928" target="_blank" rel="noopener">Alini Melo Patrícia</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Advogada, especialista em Direito Previdenciário e com profundo conhecimento na área consumerista e em Processo Civil. Estudante da Lei Geral de Proteção de Dados.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/nao-pecas-aposentadoria-por-invalidez-antes-de-ler-esse-artigo/">Não peças aposentadoria por invalidez antes de ler esse artigo!</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br">Alini Melo Advocacia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/nao-pecas-aposentadoria-por-invalidez-antes-de-ler-esse-artigo/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Os aspectos inconstitucionais da nova aposentadoria por invalidez</title>
		<link>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/os-aspectos-inconstitucionais-da-nova-aposentadoria-por-invalidez/</link>
					<comments>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/os-aspectos-inconstitucionais-da-nova-aposentadoria-por-invalidez/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 19:43:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://alinimelo.adv.br/?p=1320</guid>

					<description><![CDATA[<p>Os aspectos inconstitucionais da nova aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente, é paga ao segurado que está incapacitado para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra função. O auxílio-doença, atual auxílio por incapacidade temporária, por sua vez, é o benefício pago àquele que está temporariamente incapacitado para [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/os-aspectos-inconstitucionais-da-nova-aposentadoria-por-invalidez/">Os aspectos inconstitucionais da nova aposentadoria por invalidez</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br">Alini Melo Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Os aspectos inconstitucionais da nova aposentadoria por invalidez.</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente, é paga ao segurado que está incapacitado para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra função.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O auxílio-doença, atual auxílio por incapacidade temporária, por sua vez, é o benefício pago àquele que está temporariamente incapacitado para exercer as suas atividades laborais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Peço licença ao leitor para transpassar as questões relacionadas aos requisitos de concessão dos benefícios, para adentrar, sem delongas, ao ponto chave do artigo: o novo coeficiente aplicado no cálculo da renda da aposentadoria por invalidez.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dentre as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência, a alteração no valor dos benefícios, sem sombra de dúvidas, foi a que mais penalizou o segurado. O cálculo das aposentadorias, inclusive a aposentadoria por invalidez, determina a aplicação do coeficiente de 60% ao salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse os 15 anos para a mulher e 20 anos para os homens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pelas regras anteriores, o coeficiente aplicado ao salário de benefício, em caso de aposentadoria por invalidez, era de 100%, independentemente do tempo de contribuição do segurado no momento em que acometido da incapacidade permanente que resultou na concessão dessa aposentadoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atualmente, a exceção à regra ocorre em razão da incapacidade permanente por acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, situações em que o coeficiente da aposentadoria por invalidez/por incapacidade permanente será de 100% do salário de benefício, independentemente do tempo de contribuição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De forma mecânica passamos a estudar e assimilar as novas regras sem promover o necessário juízo crítico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O novo cálculo da aposentadoria por invalidez promove situações de patente injustiça, isso porque, podemos, por um lado, ter segurados com o mesmo grau de incapacidade, mas com tratamento diverso conferido pela norma e, por outro lado, situação de risco social mais grave recebendo o menor amparo previdenciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ora, se a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) como o próprio nome sugere, é destinada àqueles segurados que se encontram sem possibilidade de recuperar a capacidade para o trabalho, qual a justificativa técnica para que no caso de incapacidade permanente por doença não relacionada ao trabalho seja aplicado coeficiente menor do que para a incapacidade decorrente do trabalho? Em ambos os casos, não estão os segurados, de forma igual e permanente, impossibilitados de trabalhar?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para facilitar o entendimento, imagine a situação de um trabalhador com 50 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição que tenha sofrido uma queda de elevada altura nas dependências da empresa, vindo a ficar paraplégico em razão do acontecido. Agora imagine a situação de outro segurado, também com 50 anos de idade e 20 anos de contribuição, que sofreu um AVC, vindo a ficar com todo o lado esquerdo do corpo paralisado, sem possibilidade de realizar as atividades mais cotidianas de forma independente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ambos os casos hipotéticos são suficientes para ensejar a concessão da aposentadoria por invalidez/por incapacidade permanente, contudo, no segundo caso, pelas regras atuais, será aplicado o coeficiente de 60% ao benefício do segurado, enquanto no primeiro caso, o coeficiente será de 100%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ambas as situações, assim como todas as outras que ensejam a concessão do benefício por incapacidade permanente, requerem a mesma proteção social.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sabe-se que os benefícios por incapacidade decorrente de acidente de trabalho possuem consequências práticas diversas daqueles que não possuem correlação com o trabalho, como por exemplo, a estabilidade do empregado e a majoração do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa. Tais consequências visam, acima de tudo, proteger o trabalhador da desídia da empresa no seu dever de cuidado, assim como, pretende penalizar financeiramente o causador do dano ao segurado e à Previdência: o empregador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, causar distinção entre segurados no que se refere ao coeficiente aplicado no cálculo da renda mensal, prejudica injustificadamente o próprio trabalhador, aquele que deve ser sujeito de direitos e da proteção social no âmbito da Previdência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O princípio constitucional da igualdade, um dos pilares da justiça social e do Estado Democrático de Direito, determina que a lei não poderá tratar desigualmente os iguais, ou seja, aqueles que se encontram em situações semelhantes ou idênticas devem ter o mesmo tratamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nas palavras de Marinoni, Sarlet e Mitidiero, sintetizando os ensinamentos de CANOTILHO,</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">[&#8230;], é possível afirmar que também no Brasil o princípio (e direito) da igualdade abrange pelo menos três dimensões: (a) proibição do arbítrio, de modo que tanto se encontram vedadas diferenciações destituídas de justificação razoável com base na pauta de valores constitucional, quanto proibido tratamento igual para situações manifestamente desiguais; (b) proibição de discriminação, portanto, de diferenciações que tenham por base categorias meramente subjetivas; (c) obrigação de tratamento diferenciado com vistas à compensação de uma desigualdade de oportunidades, o que pressupõe a eliminação, pelo Poder Público, de desigualdades de natureza social, econômica e cultural.1</p>
</blockquote>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Permitir que a mesma situação de incapacidade permanente resulte em regras diversas no cálculo do benefício fere, flagrantemente, tal princípio.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">É cediço que os valores dos benefícios observarão os salários de contribuição vertidos por aquele segurado, o que justifica a variação no valor das rendas: quem tem a maior contribuição média, receberá o maior benefício.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A explanação trazida não trata da situação contributiva particular de cada segurado, mas da aplicação de regras de cálculo diferentes para pessoas em mesma situação de risco social.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro efeito esdrúxulo promovido pela alteração no cálculo do benefício da aposentadoria por invalidez se consubstancia na possibilidade da renda do auxílio-doença ser maior do que a renda da aposentadoria, isso porque, enquanto a aposentadoria por invalidez parte do percentual de 60%, o auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária é fixado em 91%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, não raro, teremos situações em que um segurado acometido de um risco social de maior gravidade, qual seja, a incapacidade permanente, terá uma cobertura previdenciária menor do que caso fosse acometido pelo risco social menos grave que é a incapacidade temporária. Ou seja, a renda mensal do benefício por incapacidade permanente, poderá ter valor menor do que a do benefício por incapacidade temporária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Evidente a desproporção promovida pela norma, revelando o caráter inconstitucional da Reforma nesse ponto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O princípio da proporcionalidade, em que pese não estar expressamente previsto na Carta Magna é reconhecido como princípio geral do Direito que serve como regra norteadora de todos os ramos jurídicos e todos os atos emanados do Estado.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme ensina Inocêncio Mártires Coelho2, &#8220;o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, em essência, consubstancia uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente das ideias de justiça, equidade, bom senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins; precede e condiciona a positivação jurídica, inclusive de âmbito constitucional; e, ainda, enquanto princípio geral do direito, serve de regra de interpretação para todo o ordenamento jurídico&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A distinção dos coeficientes aplicados aos benefícios pagos em razão do risco social &#8220;incapacidade permanente&#8221;, frente àquele aplicado ao risco social &#8220;incapacidade temporária&#8221;, se revela injusto, desproporcional e carente de bom senso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Evidente que a discussão sobre os pontos ora abordados apenas se inicia. Assim, convido todos a refletirem sobre a problemática para juntos desenvolvermos argumentos e fomentarmos o debate, levando às Cortes Superiores a necessária apreciação das situações apresentadas, as quais são de tamanha relevância para o trabalhador, pois tratam de valores destinados ao seu sustento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">_________</p>



<p class="wp-block-paragraph">1 SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional &#8211; 8. ed. &#8211; São Paulo : Saraiva Educação, 2019, 769 p.</p>



<p class="wp-block-paragraph">2 COELHO, Inocêncio Mártires. Métodos &#8211; Princípios de interpretação constitucional. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 230, p. 163-186, out. 2002. ISSN 2238-5177. Disponível clicando aqui. Acesso em: 21 Out. 2020. doi:https://dx.doi.org/10.12660/rda.v230.2002.46340.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse artigo, feito por Dra. Alini Melo, foi publicado no portal Migalhas na data de 29/10/2020 . <br>Segue o link:<a href=" https://www.migalhas.com.br/depeso/335704/os-aspectos-inconstitucionais-da-nova-aposentadoria-por-invalidez"> https://www.migalhas.com.br/depeso/335704/os-aspectos-inconstitucionais-da-nova-aposentadoria-por-invalidez</a></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/os-aspectos-inconstitucionais-da-nova-aposentadoria-por-invalidez/">Os aspectos inconstitucionais da nova aposentadoria por invalidez</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br">Alini Melo Advocacia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/os-aspectos-inconstitucionais-da-nova-aposentadoria-por-invalidez/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Julgamento da revisão da vida toda: o pedido de destaque pode ser feito a qualquer tempo?</title>
		<link>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/julgamento-da-revisao-da-vida-toda-o-pedido-de-destaque-pode-ser-feito-a-qualquer-tempo/</link>
					<comments>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/julgamento-da-revisao-da-vida-toda-o-pedido-de-destaque-pode-ser-feito-a-qualquer-tempo/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 19:18:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://alinimelo.adv.br/?p=1292</guid>

					<description><![CDATA[<p>Julgamento da revisão da vida toda: o pedido de destaque pode ser feito a qualquer tempo? Após votação de todos os ministros, Nunes Marques pede destaque, reiniciando o julgamento e arrastando a conclusão do julgado. A Resolução 642/19, que dispõe sobre o julgamento de processos em sessões virtuais e presenciais do STF, prevê em seu [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/julgamento-da-revisao-da-vida-toda-o-pedido-de-destaque-pode-ser-feito-a-qualquer-tempo/">Julgamento da revisão da vida toda: o pedido de destaque pode ser feito a qualquer tempo?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br">Alini Melo Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Julgamento da revisão da vida toda: o pedido de destaque pode ser feito a qualquer tempo?</h2>



<h6 class="wp-block-heading">Após votação de todos os ministros, Nunes Marques pede destaque, reiniciando o julgamento e arrastando a conclusão do julgado.</h6>



<p class="wp-block-paragraph">A Resolução 642/19, que dispõe sobre o julgamento de processos em sessões virtuais e presenciais do STF, prevê em seu artigo 4°, a possibilidade do pedido de destaque pelos próprios ministros e pelas partes, quando o julgamento for iniciado em plenário virtual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A consequência processual do pedido de destaque é o reinício do julgamento em plenário físico, com nova votação de cada um dos ministros presentes na Corte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso da revisão da vida toda, de relatoria do ministro Marco Aurélio, após o pedido de destaque do ministro Nunes Marques, além do reinício da votação, perde-se o voto favorável do Marco Aurélio, pois aposentado em julho de 2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu lugar irá votar o ministro André Mendonça, ex-AGU, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No que se refere ao pedido de destaque, deve-se observar que esta ferramenta constitui medida processual e por essa razão deve possuir momento próprio para a sua realização, qualquer que seja o sujeito do processo que venha a invocá-la</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido formulado pelo ministro Nunes Marques, após ter sido proferido o seu próprio voto e após todos os ministros do STF terem votado, fere o instituto da preclusão e os princípios basilares da atividade jurisdicional, notadamente, da imparcialidade do juízo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para as partes do processo há previsão expressa de prazo para requerimento do destaque, qual seja, 48 horas antes do início da sessão. Por óbvio, as partes precisam requerer antes de iniciado o julgamento para que não se favoreçam indevidamente do pedido, ao antecipar os votos de cada julgador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao proferir o seu voto, o ministro Nunes Marques abriu divergência ao relator, sendo que, em tal oportunidade, não manifestou qualquer interesse em formular pedido de destaque. Após votação de todos os ministros, Nunes Marques formula o requerimento, sendo evidente a consumação da preclusão lógica do pedido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso porque, no momento em que fora requerido, todos os ministros do STF já haviam proferido os seus votos, sendo possível, portanto, antever o resultado do julgamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Permitir o pedido de destaque quando todos os ministros, inclusive o solicitante, já havia proferido o voto, permite a manipulação do julgamento, maculando fortemente o princípio da imparcialidade do juízo, visto que, claramente, ao permitir o pedido de destaque em tal momento da sessão, possibilita-se ao julgador mecanismo capaz de conduzir o resultado no sentido que reputa correto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Saliente-se, desde já, que o intuito do pedido de destaque formulado pelo ministro Nunes Marques, não foi alterar o próprio voto, pois, se pretendia rever o seu julgamento, poderia ter alterado enquanto durou a sessão virtual, entretanto, é evidente a sua intenção de modificar o julgamento da Corte, de modo a favorecer a vitória do seu voto divergente, valendo-se da mudança na composição do STF, após a saída do ministro Marco Aurélio, relator da ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ademais, além da preclusão lógica do pedido de destaque no termo final do julgamento virtual, assim como, da ofensa à imparcialidade, há verdadeiro agravo ao princípio da segurança jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tal princípio traduz a estabilidade das relações jurídicas, garantindo a previsibilidade e coerência na aplicação das leis e das decisões. Reiniciar um julgamento após colhidos todos os votos dos ministros da Corte, causa na população em geral insegurança quanto a aplicabilidade das decisões do STF e descrédito das Instituições do Poder Judiciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido de destaque é instrumento que merece acurada atenção da Corte Suprema, uma vez que, flagrantemente, tem sido utilizado a serviço do governo, como ferramenta política, o que não pode ser tolerado pelo STF e, menos ainda, pela sociedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Artigo de autoria da Dra. Alini, publicado no Portal Migalhas, em 24/03/2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segue link:&nbsp;<a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/362328/julgamento-da-revisao-da-vida-toda" target="_blank" rel="noopener">https://www.migalhas.com.br/depeso/362328/julgamento-da-revisao-da-vida-toda</a></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/julgamento-da-revisao-da-vida-toda-o-pedido-de-destaque-pode-ser-feito-a-qualquer-tempo/">Julgamento da revisão da vida toda: o pedido de destaque pode ser feito a qualquer tempo?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://alinimelo.adv.br">Alini Melo Advocacia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://alinimelo.adv.br/2023/01/10/julgamento-da-revisao-da-vida-toda-o-pedido-de-destaque-pode-ser-feito-a-qualquer-tempo/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
